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A aposentadoria por idade é concedida a homens que tenham completado 65 anos e mulheres que tenham completado 62 anos, além de terem cumprido o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos (180 meses). Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em cinco anos, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, mantendo o mesmo tempo de contribuição.
Para solicitar a aposentadoria, geralmente são necessários os seguintes documentos:
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Os dependentes podem incluir cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos dependentes. O valor do benefício é baseado na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Para solicitar, os dependentes devem apresentar documentos de identificação, certidão de óbito e documentos que comprovem a dependência.
O auxílio-acidente é concedido ao segurado que sofre um acidente que resulta em sequela definitiva, reduzindo sua capacidade de trabalho. É necessário comprovar o acidente e a sequela por meio de perícia médica do INSS. O benefício é pago mensalmente como uma indenização e pode ser acumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria.
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