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Experiência Comprovada

Com mais de duas décadas de experiência, atuando em diversas áreas do direito, nosso escritório se consolidou como um líder confiável dentro do setor. Com mais de 2500 audiências, demonstrando nossa capacidade de representar com sucesso nossos clientes em uma variedade de situações complexas.

Resolução de Casos

Mais de 2000 processos resolvidos, nosso compromisso com a excelência e o sucesso é evidente. Construímos relacionamentos de confiança com nossa clientela ao longo dos anos, priorizando a compreensão de suas necessidades individuais e trabalhando incansavelmente para alcançar os melhores resultados.

Ética e Integridade

Nossa atuação é pautada pela mais alta ética profissional. Valorizamos a integridade em cada passo do processo, assegurando que nossos clientes recebam orientação legal e sólida. Ao escolher nossa firma, você pode contar conosco para representá-lo de maneira ética e competente em todas as questões previdenciárias.

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Dra. Isabelle Pelegrini

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Dr. Paulo Pelegrini

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Dra. Letícia Lima

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Dr. Welden Pelegrini

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Perguntas frequentes sobre Direito Previdenciário

A aposentadoria por idade é concedida a homens que tenham completado 65 anos e mulheres que tenham completado 62 anos, além de terem cumprido o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos (180 meses). Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em cinco anos, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, mantendo o mesmo tempo de contribuição.

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Para solicitar a aposentadoria, geralmente são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH).
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Carteiras de trabalho.
  • PIS/PASEP.
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  • Documentos que comprovem tempo de contribuição adicional, se houver.

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A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Os dependentes podem incluir cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos dependentes. O valor do benefício é baseado na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Para solicitar, os dependentes devem apresentar documentos de identificação, certidão de óbito e documentos que comprovem a dependência.

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O auxílio-acidente é concedido ao segurado que sofre um acidente que resulta em sequela definitiva, reduzindo sua capacidade de trabalho. É necessário comprovar o acidente e a sequela por meio de perícia médica do INSS. O benefício é pago mensalmente como uma indenização e pode ser acumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria.

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